Termo de Aceite e Contrato de Parceria de Corretagem Imobiliária
Ao preencher e enviar este formulário de cadastro, você, doravante denominado(a) CORRETOR(A) PARCEIRO(A), declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos e condições que regerão a parceria com a DELTA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA (“MEMUDE”), CRECI/CE n.º 20882J, CNPJ n.º 26.439.023/001-90.
Este acordo é celebrado com base na Lei n.º 6.530/78, alterada pela Lei n.º 13.097/15, que regulamenta a associação entre corretores de imóveis e imobiliárias, sem configurar vínculo empregatício.
- Objeto da Parceria O objetivo deste termo é estabelecer as regras para uma parceria de colaboração mútua na intermediação de negócios imobiliários, por prazo indeterminado. A MEMUDE poderá indicar clientes para sua atuação profissional.
- Natureza da Relação: Autonomia e Sem Vínculo Empregatício
- Esta parceria não configura vínculo empregatício, troca de serviços ou qualquer tipo de subordinação.
- Você atuará como CORRETOR(A) PARCEIRO(A) com total autonomia profissional, organizando sua própria agenda e metodologia de trabalho, assumindo os riscos e custos inerentes à sua atividade.
- Você é livre para atuar em caráter particular ou associado a outras empresas, sem necessidade de autorização prévia.
- Comissionamento e Partilha de Resultados Para cada negócio efetivado a partir de um cliente indicado pela MEMUDE, a partilha dos honorários de comissão será da seguinte forma:
- Comissão de Venda: 50% para o(a) CORRETOR(A) PARCEIRO(A) e 50% para a MEMUDE, após a dedução de eventuais custos de nota fiscal. Esta regra se aplica a qualquer imóvel que o cliente indicado venha a adquirir, mesmo que diferente da oferta inicial.
- Bonificações em Dinheiro: Bonificações financeiras pagas pelas construtoras serão igualmente partilhadas (50% para cada parte).
- Prêmios e Benefícios: Premiações como objetos, viagens, troféus ou outros benefícios diretos serão 100% seus.
- Verbas de Marketing: Verbas pagas pelas construtoras e direcionadas a “marketing” serão 100% da MEMUDE.
- Obrigações e Conduta Profissional Ao aceitar este termo, você se compromete a:
- Manter a Regularidade: Estar em dia com suas obrigações junto ao CRECI e ao Sindicato da categoria.
- Confidencialidade: Manter sigilo absoluto sobre todas as informações de clientes, leads, estratégias e dados comerciais da MEMUDE. É proibido usar essas informações para fins externos a esta parceria.
- Ética Profissional: Atuar com ética, transparência e profissionalismo, zelando pela boa reputação da MEMUDE. Práticas como mau atendimento, desvio de clientes ou uso indevido da marca poderão resultar na rescisão imediata da parceria por justa causa, além da responsabilização por perdas e danos.
- Vigência e Rescisão
- Esta parceria tem prazo indeterminado e pode ser rescindida por qualquer uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 dias de antecedência.
- Em caso de rescisão, fica garantido o direito ao recebimento de comissões por negócios iniciados durante a vigência da parceria, conforme o Art. 727 do Código Civil.
- Foro Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, para resolver quaisquer questões decorrentes deste termo de parceria.
Ao se cadastrar no nosso portal e se tornar um corretor parceiro, você manifesta sua concordância e adesão plena a todos os termos e condições aqui estabelecidos, firmando legalmente este contrato de parceria com a MEMUDE.